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Cerca de 600 mil baianos já enviaram a Declaração do Imposto de Renda

  • Foto do escritor: SC Noticias
    SC Noticias
  • 19 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

O prazo de envio da declaração de imposto de renda foi prorrogado para 31 de maio


Por Cleusa Duarte


Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda, deve ficar atento ao prazo que foi prorrogado para 31 de maio. É bom não deixar para a última hora a fim de evitar multas. Na Bahia, até ontem, 18, às 12h10 foram recebidas 583.710 declarações, mas a expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 1.377.470 declarações em 2022 até o final do prazo. A cidade de Salvador lidera o número de envios, seguida por Feira de Santana e Camaçari.


O prazo de envio da declaração de imposto de renda foi prorrogado para 31 de maio devido a pandemia do Coronavírus e termina às 23h59min59s (horário de Brasília). A Instrução Normativa, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País é a de nº 2.077. A Receita Federal destaca:


“O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com Darf”.


A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados. Importante informar também que os cinco lotes de Restituição estão confirmados para as seguintes datas: 31/05; 30/06; 29/07; 31/08 e 30/09.


A Receita Federal alerta que a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração, envia somente após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.


O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

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